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sexta-feira, 19 de março de 2010

Esse pessoal Anti-Lula só quer que volte a corrupção institucionalizada desde 1964

Essa página lilalol.co.cc é avaliada como foque de ataques pelo Firefox. Se você estiver nela, saia correndo. E só volte depois que instalar o No-Scrip para Firefox.

Veja aqui o txt do aviso do Firefox:
e a imagem jpeg desse aviso
aqui http://SidewikiWeb.blogspot
e http://SidewikiFirefox.blogspot.com
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"Página avaliada como foco de ataques!

A página no site www.lulalol.co.cc foi considerada um foco de ataques e foi bloqueada de acordo com as suas preferências de segurança.

Focos de ataques são páginas que tentam instalar aplicativos que roubam informações pessoais, usam o seu computador para atacar outros ou danificam o seu sistema.

Algumas destas páginas intencionalmente distribuem software nocivo, mas muitas são comprometidas sem o conhecimento ou permissão de seus responsáveis."
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Bom agora que você voltou (com o firefox e o addon No-Script), não autorize nenhum "java" deste site, que ele é só pra roubar senha, dados ou "esculhambar" a sua CPU, conforme vc viu no txt acima.

Então eu agora posso dizer: Aqui só tem mesmo é abestalhado. E a única pessoa decente aqui até o momento, é a Sra. Maria de Lourdes dos Santos.

Tudo que ela escreveu, é a mais pura e cristalina verdade. Vocês fazem de conta que não sabem porque o objetivo de vcs além de passar vírus pros outros é voltar a mamar nas tetas do Governo. Vocês não lembram mesmo que existia uma Dívida Externa que ninguém pagava? E que levava mil toneladas de ouro todo ano, só de juros? Pois foi. O Governo Lula pagou tudo em menos de dois anos. Inclusive os juros, capital e todos os roubos embutidos: o acordo nuclear que o então Ministro FHC fez com a Alemanha (que decuplicou nossa dívida externa e acabou com a taxa de 10% de desemprego na alemanha, e tudo em troca de tecnologia que já era "sucata" ao tempo do acordo?

Vocês também não devem saber que a Transamazônica foi construída com recursos da Previdência Social? E que os governos anteriores - e que vcs querem de volta - nunca nem pensou em devolver esses recursos para o INSS? Afora o que foi "desviado", e que foi tanto, que vcs, descendentes dos ladrões, ainda hoje fazem farra regada a uísque escocês?

E pra aparecer vcs se escondem no anonimato redundante oferecido pela web, para ludibriar "a Constituição" e a massa de abestados que lêem o que vcs escrevem.

A nossa Constituição Federal permite a liberdade de expressão, mas veda o anonimato. E o anonimato coletivo é agravado ainda pela lei penal, pois é exatamente o tipo penal do crime de formação de quadrilha.

Me admira muito que a Polícia Federal não tenha aindo prendido vcs todos.

Se for por falta de aviso, não será mais, pois trataremos de encaminhar sua criminosa home-page para o Departamento de Polícia Federal.

Bando de Abestados!

PS.: Ah! Eu já escrevi contra Sua Excelência o Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, o Senho Luís Inácio Lula da Silva, em dois ou três episódios do Governo Lula. Em um deles, inclusive, recomendei a Renúncia de Sua Excelência. Mas foi com meu nome, rg e cpf. E mesmo assim, reconheci que não havia nem há ninguém melhor que o Presidente Lula, para estar alí, naquele lugar, mandando nessa corja de ladrões que são a grande maioria dos políticos brasileiros.

E passem bem. Ou melhor, passem bem mal, como disse a aludida nossa senhora Maria de Lourdes dos Santos.

Obraço (de afastem-se)

Lustato Tenterrara
Escritor: UBE-PI 343/1999
Advogado: OAB-PI 4847

Endereços web
http://bit,ly/nossosite
http://bit.ly/nossarede
http://bit.ly/Poesias
http://SidewikiCrimesWeb.blogspot.com
http://SidewikiBrasil.blogspot.com
http://SidewikiCrimesDeInternet.blogspot.com
http://SidewikiCrimes.blogspot.com
http://SidewikiConhecer.blogspot.com
http://CoisasQueDevemosSaber.blogspot.com
http://ka-entre-nos.blogspot.com
http://CalemSeSeusAbestados.blogspot.com

Sidewiki Google sobre:

Maria de Lourdes dos Santos disse:
24 de agosto de 2009 às 16:44

Olá ridículos,

O que posso dizem a pessoas tão escrotas que tem tempo pa

referente a:

"Maria de Lourdes dos Santos disse: 24 de agosto de 2009 às 16:44 Olá ridículos, O que posso dizem a pessoas tão escrotas que tem tempo para fazer uma asneira dessas?"
- vizita zilustres | LulaLOL (ver no Google Sidewiki)

sábado, 6 de março de 2010

VISÃO GERAL: BLOG PRECONCEITUOSO E XENOFABO DE SANHARÓ AINDA NÃO FOI PUNIDO

VISÃO GERAL: BLOG PRECONCEITUOSO E XENOFABO DE SANHARÓ AINDA NÃO FOI PUNIDO



"A injúria por preconceito, também chamada de injúria racial, foi acrescentada ao Código Penal pela Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, consistindo na utilização de elementos referentes à raça, cor etnia, religião ou origem, para ofender a honra subjetiva (auto-estima) da vítima. Vem prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal, cominando pena de 1 a 3 anos de reclusão, e multa.

Portanto, não há que se confundir, como freqüentemente ocorre, o crime de racismo (previsto pela Lei nº 7.716/89), com o crime de injúria por preconceito. O primeiro resulta de discriminação, de preconceito racial, implicando em segregação, impedimento de acesso, recusa de atendimento etc, a alguém. O segundo é crime contra a honra, agindo o sujeito ativo com animus injuriandi vel diffamandi, elegendo como forma de execução do crime justamente a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem da vítima.





“A utilização de palavras depreciativas referentes à raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da pessoa, caracteriza o crime previsto no § 3º do art. 140 do CP, ou seja, injúria qualificada, e não o crime previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/89, que trata dos crimes de preconceito de raça ou de cor.” (TJSP – RT 752/594)"

Recordo ainda que, para o direito penal brasileiro, a prática da discriminação e do preconceito por raça, etnia, cor, religião ou procedência nacional consiste em um delito previsto na lei 7.716/89, alterada pela lei 9.459/97. As referidas legislações foram promulgadas em consonância com o Art. 5º, inciso XLI, que estabeleceu, em foro Constitucional, a prática do racismo como crime inafiançável e im­prescritível, sujeito à pena de reclusão.

Mesmo que retirem agora a matéria do ar para fugir de eventual imputação penal, creio que os provedores tem condições de fornecer ao Ministério Público a prova documental do crime.

sexta-feira, 5 de março de 2010

Ação Civil Pública: Direitos com do Consumidor: Site Video Download Helper veicula Propaganda Enganosa do LiUtilities (Microsoft-Partner): Promete serviço grátis e após o download e acesso à CPU do usuário, exige pagamento de serviços oferecidos FREE

Nesta página
http://www.downloadhelper.net/welcome.php?version=4.7
ou nesta:
http://www.downloadhelper.net/welcome.php


Nesta página
http://www.downloadhelper.net/welcome.php?version=4.7
ou nesta:
http://www.downloadhelper.net/welcome.php

existe uma propaganda enganosa, com o título "Recommended Check  for Errors Boost Performance  Update your Drivers", e com três links para clicar:
FREE CHECK FOR ERROS
FREE BOOST PERFORMANCE
FREE UPDATE YOUR DRIVERS

O problema é que não tem nada de FREE, mas não informa isso logo. Somente após fazer o download e depois que se executa o aplicativo "free", e que faz a "varredura" na CPU do usuário, obtendo acesso irrestrito à CPU do consumidor, é que o site informa que a CPU tem mais de 1666 arquivos danificados e que o usuário deve escolher entre duas opções: I - Pagar pelo serviço, comprar o software, pois somente executará o serviço proposto mediante pagamento/compra do software.
II - Executar grátis a correção de apenas 1% dos arquivos danificados.

É assim:

1. Clica-se no link FREE CHECK FOR ERRORS
2. Direciona-nos para um site de redirecionamento
http://www.liutilities.com/affcb/?id=RBgen&aff=2500&xat=rebo-scan
o qual nos leva ao site
http://www.liutilities.com/products/campaigns/affiliate/offer/gen/rb/
a qual, continua a dizer que o software é grátis.

Diz mais: "Vencedor 5-Five-Star dos 100-Mais".

E continua:
a) Que há 94% de chance da CPU do usuário estar com erros em seus "Arquivos de Registro";

b) Essa frase título: "Free System Scan
How many system related errors does your computer have?
You no longer need to guess... this Free System Scan will give you a complete diagnosis and deep scan of your registry for Errors and Conflicts."

c) Traduzindo-se: "Sistema Grátis de Procura". E indaga: "Quantos erros do sistema foram relatados que existem em seu computador?
Você não está longe do que necessita para "guess" (imaginar, pensar, supor, adivinhar).
Você não precisa mais adivinhar ... Free System Scan lhe dará um diagnóstico completo com um profundo exame de seu registro de erros e conflitos."

d) Logo abaixo desse enganoso texto, vê-se um botão-link verde, escrito "Instant Scan", e ao lado desse botão a logomarca "Microsoft", com indicação "GOLD CERTIFIELD" e "Partner", ou seja, "Microsoft: Certificado Ouro e Site Parceiro";

e) Logo após, grande texto com os títulos: "O Problema" e "A Solução", finalizando com um crackt: "Dois minutos podem salvar você de meses de frustrações e panes no seu Sistema".

f) Repete os mesmos dizeres da alínea "d".

3. Até essa página, continua afirmando que o software é grátis;

4. Clica-se no link para o download e o download é feito. Abre-se (inicia-se) o programa. A determinado momento surge uma página para clicar-se em link que irá, milagrosamente (e de graça), free, analisar e retificar todos os arquivos de sua CPU.

5. Após a análise, porém, surge um relatório nesses termos:

a) Encontrados 1.666 arquivos de registros com erros (tais, quais) em sua CPU.

b) Botão-Link-colorido: Compre/Pague/Adquira o software para corrigir 1.666 arquivos de arquivos de registro danificados;

c) Botão-link cinza: Confira nosso Software e corrija gratis 15 Arquivos de Registro de sua CPU.

Mas o que que é isso, Prezados Leitores?

Os americanos dos EUA devem ter um péssimo serviço de proteção ao consumidor.

Aqui no Brasil, porém, o consumidor, o cliente, não fica exposto a publicidade enganosa sem que os autores, parceiros, desenvolvedores sejam solidários em sua responsabilidade civil (e, em alguns casos, penal) de indenizar o consumidor, e, ainda, com o ônus da prova invertido. Ou seja: O consumidor, por ser hipossuficiente (parte mais fraca da relação negocial), não precisa provar que foi enganado em sua boa-fé. A empresa, o fornecedor é que precisa provar que não enganou.

Ora. Vejamos. Estava eu trabalhando na web, otimizando nossos websites quando entrei no website Video Download Helper (Ajudador/facilitador em baixar vídeos, fazer downloads), que é um complemento do software de navegação Firefox, da Mozilla. E os quais, ambos, desde que eu resolvi experimentar usá-los, sempre, doravante, desde aquele tempo, venho elogiando, fazendo artigos, esclarecendo os usuários da web (internautas) das vantagens e facilidades. Coisa que, aliás, faço para todos os sites, blogs, softwares que descubro sua existência e predicativos de qualidade.

Então, após fazer o download do "Video Download Helper", somos direcionados à sua página inicial, onde, do lado direito da tela, em altura mediana-superior, encontra-se um quadro de aproximadamente 5 cm x 5 cm com a propaganda enganosa aludida;

Saliente-se, ainda, que estudos científicos confirmaram a realidade da existência de mensagens subliminares e que o lado direito da tela, em altura mediana-superior é alcançado pelo cérebro humano, mesmo que o indivíduo não dirija sua vista, seu foco de visão, para esse dito lugar. Ou seja: Mesmo que não se leia tais artigos, propagandas ou o que seja, o nosso célebro identifica e assimila tais mensagens, em nível subliminar.

Bom. Então acessamos esses três links, que se propunham a realizar uma tarefa, com afirmativa de serem grátis, desde a primeira palavra de seu anúncio. Todos os três links começam com a palavra "Free", grátis.

Então passo meia hora achando fenomenal tal software ser oferecido assim, de graça, ou como os matutos, "de grátis", ou como os americanos, "Free".

Só então, após o início da realização do "serviço proposto", após o software ter acesso total à CPU do usuário, é somos avisados que nossa CPU tem mais de mil arquivos com erros graves, que o software identificou, mas que só executará o conserto em 1 ou 15 deles, e o restante, só se for pago determinado valor.

Ora. O que é isso? Imagine-se que determinada empresa de reparos de construções de imóveis faça uma propaganda nesse sentido, informando que as paredes de sua residência possuem 94% de possibilidade de estarem a necessitar serem pintadas, renovadas, e propõe-se (sabe-se lá o porquê) a fazer, renovar, pintar as paredes, grátis, mediante uma avaliação do imóvel e a realização do conserto, grátis. Contrata-se então tal serviço. Assina-se contrato e tal. A empresa vem, traz o material, cria a expectativa, ilude o consumidor, lixa algumas paredes, e de súbito, suspende a realização dos serviços iniciados e diz: 94% de suas paredes necessitam ser renovadas. Você quer que realizemos o serviço por - digamos - 100 dólares?; ou que pintemos metade da parede da varanda, de graça?

Ah! E não adianta dizer que não sabia, pois você assinou um contrato onde está escrito, lá no meio do emaranhado textual que o nosso contrato foi esse. Ou seja, a palavra "grátis", FREE, "de grátis", foi utilizada ostensivamente, e desde a primeira frase, mas sua única finalidade era apenas fazer o consumidor pagar por um serviço que fôra oferecido grátis.

Isso, meus amigos, é crime, é propaganda enganosa, é um ato ilícito.

Aqui no Brasil e, creio, em todos os países que possuam uma legislação voltada para o bem-estar e para a boa-fé das relações pessoais, negociais, coletivas, difusas, sociais. Creio que até mesmo para os americados dos Estados Unidos da América, pois se até aqui, para os americanos do Brasil tal proceder é um ato ilícito, o que se dirá de lá, que se propõe a ser um mundo mais civilizado e digno?

Bom! Agora só falta localizarmos o endereço real, material, de qualquer uma das empresas envolvidas (Video Download Helper, Microsoft, liutilities, ou UniBlue), e propor uma ação civil individual contra tais empresas, responsáveis solidárias pelo contrato enganoso.

Ou levar o caso ao Ministério Público Pátrio, mediante Notitia Criminis", comunicar o fato ilícito, com vítimas difusas em todo o teritório brasileiro, para que seja proposta uma Ação Civil Pública, para proteção de direitos difusos de nossa coletividade, com indenizaçao, multa e determinação de retirada da web da aludida propaganda enganosa ou sua correção para adequar-se à lei.

Bom. É isso.

Eu, de minha parte, creio haver perdido muito tempo com tal questão.

Agora, sendo pública, basta um Promotor de Justiça de qualquer de nossas Unidades Federativas tomar conhecimento desse fato, para que o Ministério Público proponha, de ofício, a aludida Ação Civil Pública. Ato realizado "De Ofício", nos termos da lei, significa que a Autoridade Ministerial é obrigada, tem o dever legal, previsto em suas atribuições, de iniciar Ação Civil Pública para proteção de direitos coletivos difusos.

Diretos Coletivos são os que se aplicam a uma determinada coletividade.

Direitos Difusos são aqueles que atingem a coletividade como um todo, sendo impossível determinar quantas ou quais grupos de pessoas estão sendo lesadas no seu direito à lealdade contratual e em sua boa-fé.

Esperemos que este nosso texto seja lido por pelo menos um unico Promotor de Justiça que não esteja com o "rabo preso" em alguma maracutaia. Eu, se fosse Promotor de Justiça, honraria minha atividade legal propondo uma Ação Civil Pública.

Ah! Um pequeno esclarecimento. Aqui no Brasil o Promotor de Justiça possui poderes superiores ao dos magistrados (juízes), embora muitos deles não saibam disso. E diferentemente dos Promotores de Justiça dos Estados Unidos, aqui o cargo é vitalício, e irremovível, o que garante autonomia do Órgão do Ministério Público Pátrio. Não é como lá (EUA) onde estão sujeitos a eleições públicas, como se fossem vereadores.

Saudações,
Lustato Tenterrara









Tags: Ação Civil Pública, propaganda enganosa, direitos difusos, definição, Promotor de Justiça, Dever de Agir, cobrar pagamento de serviço oferecido gratis, buy for get free-software